Lei Ordinária Municipal nº 45, de 23 de outubro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

45

1997

23 de Outubro de 1997

ESTABELECE SOBRE CONCESSÃO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA ENTIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Estabelece sobre concessão de utilidade pública para entidades e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU, Estado do Rio grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Município reconhecerá e declarará, por lei, de utilidade pública as entidades Culturais, Educacionais, Assistenciais e Desportivas-Amadoristas que preencherem os seguintes requisitos:
        a) 
        Terem existência legal, com estatutos devidamente registrados.
          b) 
          Possuírem Conselho Fiscal ou órgão equivalente.
            c) 
            Não visarem lucro.
              d) 
              Que os membros da Diretoria e de Conselhos não sejam remunerados.
                e) 
                Que desenvolvam atividades em pról da comunidade nas diferentes áreas mencionadas no "caput" deste artigo.
                  Art. 2º. 
                  Apenas as entidades que possuam declaração de Utilidade Pública receberão auxílios e subvenções do Município, nos termos em que a lei dispuser.
                    Art. 3º. 
                    Revogam-se as disposições em contrário.
                      Art. 4º. 
                      Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                         

                        Turuçu, em 23 de outubro de 1997.

                         

                        EDMAR SCHERDIEN

                        Prefeito

                        Registre-se e Publique-se

                         

                        RUBENS BACHINI

                         

                        Secretário Mun. de Adm. e Finanças