Lei Ordinária Municipal nº 327, de 06 de agosto de 2002
Art. 1º.
Fica criada a FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO AO COOPERATIVISMO - FRENCOOP, a ser constituída mediante a livre adesão dos Senhores Vereadores, com o objetivo de apoiarem e incentivarem o Cooperativismo no Município, resgatando os valores da solidariedade, confiança e ajuda mutua, promovendo o desenvolvimento sustentável pela cooperação e seguindo os princípios gerais do Cooperativismo.
Art. 2º.
As ações da FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO AO COOPERATIVISMO - FRENCOOP se desenvolverão através de ações conjuntas com o Sistema Cooperativista - OCERGS Organização das Cooperativas do Estado e SESCOOP/RS - Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo no Rio Grande do Sul, e em consonância com a FRENCOOP instalada na Assembleia Legislativa do Estado.
Art. 3º.
A FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO AO COOPERATIVISMO - FRENCOOP será constituída mediante requerimento
individual, ou coletivo, dos Senhores Vereadores encaminhado ao seu Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, por iniciativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores.
Art. 4º.
Cabe a Mesa Diretora a adoção das providências legais para a implementação das medidas necessárias ao desenvolvimento das atividades da FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO AO COOPERATIVISMO FRENCOOP, bem como a comunicação a FRENCOOP Estadual, a OCERGS e ao SESCOOP/RS, a instalação da FRENCOOP no Município.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º.
Esta Resolução entrara em vigor na data de sua promulgação.