Lei Ordinária Municipal nº 321, de 20 de junho de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

321

2002

20 de Junho de 2002

AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONTRATAR EM REGIME DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 04 (QUATRO) MÉDICOS PLANTONISTAS

a A
Autoriza o município a contratar em regime de urgência e emergência 04(quatro) médicos plantonistas.
    A PREFEITA MUNICIPAL DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Município autorizado a contratar emergencialmente, pelo prazo de 03 (três) meses sem qualquer prorrogação, 04(quatro) médicos plantonistas.
        Art. 2º. 
        A jornada de trabalho dos contratados e a remuneração serão as mesmas previstas nas leis n° 235 (jornada) e nº 245(remuneração).
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da presente Lei serão custeadas através de dotação própria.
            Art. 4º. 
            Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Gabinete da Prefeita de Turuçu, 20de junhode 2002.

               

              SELMIRA MILECH FEHRENBACH

              PrefeitaMunicipal

              Registre-se e Publique-se

              RENATO LUIZ ZANOL

              Secretário Municipal de Administração e Planejamento