Lei Ordinária Municipal nº 44, de 23 de outubro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

44

1997

23 de Outubro de 1997

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU A FIRMAR CONTRATO COM A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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Autoriza a Prefeitura Municipal de Turuçu a firmar contrato com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e dá outras providências
    O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU, Estado do Rio grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica a Prefeitura Municipal de Turuçu autorizada a firmar contrato com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para prestar serviços postais e telemáticos, e comercializar os produtos fornecidos para ECT nos termos da minuta anexa.
        Art. 2º. 
        Revoga-se as disposições em contrário.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

             

            Turuçu, em 23 de outubro de 1997.

             

            EDMAR SCHERDIEN

            Prefeito

            Registre-se e Publique-se

             

            RUBENS BACHINI

            Secretário Mun. de Adm. e Finanças