Lei Ordinária Municipal nº 318, de 03 de maio de 2002
Art. 1º.
É criado um cargo de Veterinário, um cargo de Fisioterapeuta, e um de Telefonista - Recepcionista, que terá provimento através de concurso público.
Art. 2º.
O valor da remuneração mensal para o cargo de Veterinário será de R$ 1.080,00, para o cargo de Fisioterapeuta será de R$ 1.080,00 e para o cargo de Telefonista-Recepcionista será de R$ 252,00.
Art. 3º.
As atribuições dos referidos cargos, encontram-se descritas nos anexos, que fazem parte integrante da presente lei.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.