Lei Ordinária Municipal nº 317, de 06 de maio de 2002
Art. 1º.
Fica autorizado o município a contratar em caráter emergencial, 01 professor para ministrar a disciplina de Língua Portuguesa e Espanhol.
Art. 2º.
A contratação se dará pelo prazo de três meses, podendo ser prorrogada por mais três meses, obrigando-se o executivo no período de vigência do contrato emergencial, a realizar o respectivo concurso para preenchimento da vaga.
Art. 3º.
Em hipótese alguma as contratações autorizadas, através da presente Lei, servirão como cômputo de pontos em concurso público, e a remuneração do contratado será idêntica a remuneração dos professores concursados que encontram-se no exercício de suas funções.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da presente Lei serão custeadas através de dotação própria.
Art. 5º.
Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.