Lei Ordinária Municipal nº 311, de 19 de março de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

311

2002

19 de Março de 2002

CRIA O CARGO DE ASSESSOR JURÍDICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TURUÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Cria o cargo de Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Vereadores de Turuçu e dá outras providências.
    O Presidente da Câmara de Vereadores de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul.
    Faço saber, que a Câmara Municipal de Turuçu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica criado o cargo de Assessor Jurídico na Câmara Municipal de Vereadores de Turuçu.
        Art. 2º. 
        O cargo de Assessor Jurídico corresponderá ao símbolo CC6 e terá remuneração de R$ 850,00(Oitocentos e cinqüenta reais).
          Art. 3º. 
          Compete ao Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Vereadores:
            a) 
            Prestar serviços a todas as Bancadas;
              b) 
              Analisar a legalidade dos Projetos de Lei submetidos ao Plenário, bem como analisar as Proposições, Pedidos de Informações e outros;
                c) 
                Dar pareceres, sempre que solicitado pelo Plenário;
                  d) 
                  Assessorar a Mesa Diretora em todos os temas relacionados a área jurídica, tanto judicial como extrajudicial;
                    e) 
                    Representar a Câmara Municipal em qualquer instância jurídica, atuando em todos os feitos em que a mesma esteja envolvida juridicamente, defendendo os interesses do Legislativo Municipal.
                      Art. 4º. 
                      As despesa decorrentes da presente Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias, e tem a sua origem no Orçamento para o Exercício de 2002, do Legislativo Municipal, maior que o do Exercício anterior.
                        Art. 5º. 
                        Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                          Turuçu, 19 de março de 2002.

                           

                          Waldemar Gomes de Azevedo.
                          Presidente da Câmara