Lei Ordinária Municipal nº 311, de 19 de março de 2002
Art. 1º.
Fica criado o cargo de Assessor Jurídico na Câmara Municipal de Vereadores de Turuçu.
Art. 2º.
O cargo de Assessor Jurídico corresponderá ao símbolo CC6 e terá remuneração de R$ 850,00(Oitocentos e cinqüenta reais).
Art. 3º.
Compete ao Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Vereadores:
a)
Prestar serviços a todas as Bancadas;
b)
Analisar a legalidade dos Projetos de Lei submetidos ao Plenário, bem como analisar as Proposições, Pedidos de Informações e outros;
c)
Dar pareceres, sempre que solicitado pelo Plenário;
d)
Assessorar a Mesa Diretora em todos os temas relacionados a área jurídica, tanto judicial como extrajudicial;
e)
Representar a Câmara Municipal em qualquer instância jurídica, atuando em todos os feitos em que a mesma esteja envolvida juridicamente, defendendo os interesses do Legislativo Municipal.
Art. 4º.
As despesa decorrentes da presente Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias, e tem a sua origem no Orçamento para o Exercício de 2002, do Legislativo Municipal, maior que o do Exercício anterior.
Art. 5º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.