Lei Ordinária Municipal nº 309, de 19 de março de 2002
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar TERMO DE ADESÃO COM O MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO, REPRESENTADO PELO CONSELHO CURADOR DO BANCO DA TERRA E A ASSOCIAÇÃO DE MUNICÍPIOS DA AZONASUL.
Art. 2º.
O presente TERMO DE ADESÃO tem por objetivo a execução das ações conjuntas do BANCO DA TERRA, da ASSOCIAÇÃO e do MUNICÍPIO, por meio do Programa Banco da Terra, no âmbito de suas respectivas competências.
Art. 3º.
Integra ao presente Projeto de Lei minuta do TERMO a ser fixado.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.