Lei Ordinária Municipal nº 309, de 19 de março de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

309

2002

19 de Março de 2002

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE ADESÃO COM O MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

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Autoriza o Poder Executivo a firmar TERMO DE ADESÃO COM O MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO.
    A PREFEITA MUNICIPAL DE TURUÇU- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar TERMO DE ADESÃO COM O MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, REPRESENTADO PELO CONSELHO CURADOR DO BANCO DA TERRA E A ASSOCIAÇÃO DE MUNICÍPIOS DA AZONASUL.
        Art. 2º. 
        O presente TERMO DE ADESÃO tem por objetivo a execução das ações conjuntas do BANCO DA TERRA, da ASSOCIAÇÃO e do MUNICÍPIO, por meio do Programa Banco da Terra, no âmbito de suas respectivas competências.
          Art. 3º. 
          Integra ao presente Projeto de Lei minuta do TERMO a ser fixado.
            Art. 4º. 
            Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Gabinete da Prefeita de Turuçu, 19de Marçode 2002.

               

              SELMIRA MILECH FEHRENBACH

              PrefeitaMunicipal

              Registre-se e Publique-se

              RENATO LUIZ ZANOL

              Secretário Municipal de Administração e Planejamento