Lei Ordinária Municipal nº 306, de 22 de fevereiro de 2002
Art. 1º.
Fica autorizado o Executivo Municipal a contratar emergencialmente três auxiliares de enfermagem pelo prazo de 02(dois) meses, prorrogáveis por mais 02(dois) meses, no máximo.
Art. 2º.
A jornada de trabalho da contratada será de 44 horas semanais e a remuneração será de R$ 270,00 (Duzentos e setenta reais) mais o respectivo adicional de insalubridade.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta o de dotação orçamentaria próprias.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.