Lei Ordinária Municipal nº 305, de 19 de fevereiro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

305

2002

19 de Fevereiro de 2002

RESTRINGE NO ÂMBITO MUNICIPAL, A PULVERIZAÇÃO DE VENENO NAS LAVOURAS LOCALIZADAS EM CONGLOMERADOS DE PEQUENAS PROPRIEDADES

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Restringe no âmbito municipal, a pulverização de veneno nas lavouras localizadas em conglomerados de pequenas propriedades.
    O Presidente da Câmara de Vereadores 'de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que a Câmara Municipal de Turuçu aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica proibido, no âmbito municipal, a pulverização de venenos, por aviões agrícolas, em conglomerados formados por pequenas propriedades.
        Art. 2º. 
        O Poder Executivo, por Decreto, no prazo máximo de trinta dias, a contar da publicação desta Lei, regulamentará o expresso no artigo primeiro.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

            Turuçu, 19 de Fevereirode 2002.

             

            WALDEMAR GOMES DE AZEVEDO

            Presidente da Câmara