Lei Ordinária Municipal nº 303, de 15 de fevereiro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

303

2002

15 de Fevereiro de 2002

ABRE CREDITO ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
ABRE CREDITO ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A PREFEITA MUNICIPAL DE TURUÇU- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e, tendo em vista as disposições do artigo 2° Inciso I, da Lei n° 289 de 14 de dezembro de 2001. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica aberto um Crédito Especial no Orçamento do Município, conforme o seguinte Programa de Trabalho e respetivas categorias econômicas:
        0200Poder Executivo 
        0205Secretaria Municipal de Agricultura 
        0205160000000 000 - habitação 
        0205164820000 .000 - Habitações Urbanas 
        0205164821210 000 - Const Re£ de Casas Populares na Zona Urbana 
        0205164821211 200 - Construção de Casas Populares62.000,00
           
         1400000000000 - Despesas de capital 
         440000000000 - Investimentos 
         449000000000 - Aplicações Diretas 
         449051000000 - Obras e Instalações 
         449051060000 - Inicio Prosseg. E Conclusão de Obras                                  62.000,00 
           
         TOTAL62.000,00
          Art. 2º. 

          Servirá de recursos para cobertura do que trata o artigo primeiro o Superavit Fmanceiro apurado no Balanço Patrimonial do exercicio anterior.

            Art. 3º. 

            Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Gabinete da Prefeita de Turuçu, 15de Fevereirode 2002.

               

              SELMIRA MILECH FEHRENBACH

              PrefeitaMunicipal

              Registre-se e Publique-se