Lei Ordinária Municipal nº 303, de 15 de fevereiro de 2002
A PREFEITA MUNICIPAL DE TURUÇU- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e, tendo em vista as disposições do artigo 2° Inciso I, da Lei n° 289 de 14 de dezembro de 2001.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º.
Fica aberto um Crédito Especial no Orçamento do Município, conforme o seguinte Programa de Trabalho e respetivas categorias econômicas:
| 0200 | Poder Executivo | |
| 0205 | Secretaria Municipal de Agricultura | |
| 0205 | 160000000 000 - habitação | |
| 0205 | 164820000 .000 - Habitações Urbanas | |
| 0205 | 164821210 000 - Const Re£ de Casas Populares na Zona Urbana | |
| 0205 | 164821211 200 - Construção de Casas Populares | 62.000,00 |
| 1400000000000 - Despesas de capital | ||
| 440000000000 - Investimentos | ||
| 449000000000 - Aplicações Diretas | ||
| 449051000000 - Obras e Instalações | ||
| 449051060000 - Inicio Prosseg. E Conclusão de Obras 62.000,00 | ||
| TOTAL | 62.000,00 |
Art. 2º.
Servirá de recursos para cobertura do que trata o artigo primeiro o Superavit Fmanceiro apurado no Balanço Patrimonial do exercicio anterior.
Art. 3º.
Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.