Lei Ordinária Municipal nº 302, de 15 de fevereiro de 2002
A PREFEITA MUNICIPAL DE TURUÇU- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a
Lei Orgânica do Município e, tendo em vista as disposições do artigo 2° Inciso I, da Lei n° 289 de 14 de dezembro de 2001.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º.
Fica aberto um Crédito Especial no Orçamento do Município, conforme o seguinte Programa de Trabalho e respetivas categorias econômicas:
| 0200 | Poder Executivo | |
| 0204 | Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento | |
| 0204 | 100000000.000 Saúde | |
| 0204 | 103010000.000 Atenção Básica | |
| 0204 | 103010030.000 Moder. E racion Administrativa | |
| 0204 | 103010032.260 Manut. das atividades Administ. | 3.600,00 |
| 319013040000 - Contribuição ao FAPS | ||
| 319013040100 - FAPS dos servidores 3.600,00 | ||
| TOTAL | 3.600,00 |
Art. 2º.
Servirá de recursos para cobertura do que trata o artigo primeiro o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do
exercício anterior.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 24 de janeiro de 2002, revogadas as
disposições em contrário.