Lei Ordinária Municipal nº 302, de 15 de fevereiro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

302

2002

15 de Fevereiro de 2002

ABRE CREDITO ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A PREFEITA MUNICIPAL DE TURUÇU- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e, tendo em vista as disposições do artigo 2° Inciso I, da Lei n° 289 de 14 de dezembro de 2001. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica aberto um Crédito Especial no Orçamento do Município, conforme o seguinte Programa de Trabalho e respetivas categorias econômicas:
        0200Poder Executivo 
        0204Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento 
        0204100000000.000 Saúde 
        0204103010000.000 Atenção Básica 
        0204103010030.000 Moder. E racion Administrativa 
        0204103010032.260 Manut. das atividades Administ.3.600,00
           
         319013040000 - Contribuição ao FAPS 
         319013040100 - FAPS dos servidores                                                           3.600,00 
           
         TOTAL3.600,00
          Art. 2º. 

          Servirá de recursos para cobertura do que trata o artigo primeiro o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do
          exercício anterior.

            Art. 3º. 

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 24 de janeiro de 2002, revogadas as
            disposições em contrário.

              Gabinete da Prefeita de Turuçu, 15de Fevereirode 2002.

               

              SELMIRA MILECH FEHRENBACH

              PrefeitaMunicipal

              Registre-se e Publique-se