Lei Ordinária Municipal nº 301, de 15 de fevereiro de 2002
A PREFEITA MUNICIPAL DE TURUÇU- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a
Lei Orgânica do Município e, tendo em vista as disposições do artigo 2° Inciso I, da Lei n° 289 de 14 de dezembro de 2001.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º.
Fica aberto um Credito Especial no Orçamento do Município, conforme o seguinte Programa de Trabalho e respetivas categorias econômicas:
| 0200 | Poder Executivo | |
| 0203 | Secretaria Municipal de Educação e Cultura | |
| 0203 | 123620000.000 - Ensino Médio | |
| 0203 | 123621050.000 - Desenvolvimento de ensino Médio | |
| 0203 | 123621052.560 - Manut. dasativídades c/ recursos Conv.- Estadual - Escola de 2° grau | 39.857,84 |
| 300000000000 - Despesas Correntes | ||
| 330000000000 - Outras Despesas correntes | ||
| 339000000000 - Aplicações Diretas | ||
| 339093000000 - Indenizações e Restituições 39.857,84 | ||
| TOTAL | 39.857,84 |
Art. 2º.
Servirá de recursos para cobertura do que trata o artigo primeiro o Superavit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do
exercício anterior.
Art. 3º.
Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retro,agindo seu efeitos à 15 de janeiro de 2002.