Lei Ordinária Municipal nº 301, de 15 de fevereiro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

301

2002

15 de Fevereiro de 2002

ABRE CREDITO ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
ABRE, CRÉDITO ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A PREFEITA MUNICIPAL DE TURUÇU- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e, tendo em vista as disposições do artigo 2° Inciso I, da Lei n° 289 de 14 de dezembro de 2001. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica aberto um Credito Especial no Orçamento do Município, conforme o seguinte Programa de Trabalho e respetivas categorias econômicas:
        0200Poder Executivo 
        0203Secretaria Municipal de Educação e Cultura 
        0203123620000.000 - Ensino Médio 
        0203123621050.000 - Desenvolvimento de ensino Médio 
        0203123621052.560 - Manut. dasativídades c/ recursos Conv.- Estadual - Escola de 2° grau39.857,84
         300000000000 - Despesas Correntes 
         330000000000 - Outras Despesas correntes 
         339000000000 - Aplicações Diretas 
         339093000000 - Indenizações e Restituições                                                    39.857,84 
           
         TOTAL39.857,84
          Art. 2º. 

          Servirá de recursos para cobertura do que trata o artigo primeiro o Superavit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do
          exercício anterior.

            Art. 3º. 

            Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retro,agindo seu efeitos à 15 de janeiro de 2002.

              Gabinete da Prefeita de Turuçu, 15de Fevereirode 2002.

               

              SELMIRA MILECH FEHRENBACH

              PrefeitaMunicipal

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