Lei Ordinária Municipal nº 88, de 24 de abril de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

88

1998

24 de Abril de 1998

AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DE PROGRAMA DE AÇUDAGEM, IRRIGAÇÃO, DRENAGEM E TERRAPLANAGEM, PARA IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMA DE AVICULTURA E SILAGEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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Autoriza a Instituição de Programa de Açudagem, Irrigação, Drenagem e Terraplanagem, para implantação de programa de avicultura e silagem, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica a Prefeitura Municipal autorizada a instituir programa de açudagem, irrigação, drenagem e terraplanagem para implantação de projetos de avicultura e silagem.
        Art. 2º. 
        A Prefeitura fornecerá retroescavadeira, motoniveladora, caçamba e funcionários que operarão as maquinarias.
          Art. 3º. 
          O projeto se destina apenas a agricultores com terras no Município de Turuçu e o atendimento se dará por ordem de inscrição obedecendo prévio zoneamento.
            Art. 4º. 
            O agricultor inscrito no programa, ao ser atendido, pagará os custos da operação da maquinárias, cujo valor será fixado pela Secretaria de Agricultura do Município.
              Art. 5º. 
              O pagamento será efetuado em moeda corrente e ou com fornecimento de cascalho, saibro e pedregulho a ser usado em estradas publicas do Município.
                Art. 6º. 
                Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Turuçu, 24 de abril de 1998.



                  Edmar Scherdien

                  Prefeito Municipal

                  Registre-se e publique-se.

                  Rubens Bachini
                  Secretário Municipal de Administração e Finanças