Lei Ordinária Municipal nº 296, de 27 de dezembro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

296

2001

27 de Dezembro de 2001

AUTORIZA O REPASSE E R$ 2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS) À COMISSÃO ORGANIZADORA DO CARNAVAL/2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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Autoriza o repasse e R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais) à Comissão Organizadora do Carnaval/2002, e dá outras Providências.
    A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço Saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o repasse do valor de R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais), à Comissão de organização do carnaval/2002, a qual definirá as prioridades a serem atendidas destinando as verbas, em conjunto com a Secretaria de Educação e Cultura.
        Art. 2º. 
        No prazo de 30 dias após o término do carnaval, deverá a Comissão prestar contas da aplicação dos recursos e anexar os respectivos comprovantes de despesas, efetivando o estorno da verba que por ventura não for usada na promoção do evento.
          Parágrafo único  
          Deverá o Poder Executivo, no prazo de quinze dias subsequentes ao prazo disposto no "caput" deste artigo, enviar cópia da prestação de contas ao Poder Legislativo.
            Art. 3º. 
            Os membros da Comissão Organizadora serão indicados e nomeados pela Srª. Prefeita Municipal, através de Decreto.
              Art. 4º. 
              A Comissão ficará vinculada a Secretaria de Educação e Cultura, que atuará através de orientação da respectiva Secretaria da pasta.
                Art. 5º. 
                As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria.
                  Art. 6º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                    Gabinete da Prefeita, 27 de Dezembrode 2001.

                     

                    SELMIRA MILECH FEHRENBACH

                    PrefeitaMunicipal

                    Registre-se e Publique-se

                    RENATO LUIZ ZANOL

                    Secretário de Administração e Planejamento