Lei Ordinária Municipal nº 292, de 21 de dezembro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

292

2001

21 de Dezembro de 2001

ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Abre Crédito Especial E dá outras providências.
    A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e, tendo em vista as disposições do artigo 20, Inciso I, da Lei n° 227 de 08 de dezembro de 2000. Faço Saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica aberto um Crédito Especial no Orçamento do Município, conforme o seguinte Programa de Trabalho e respectivas categorias econômicas.
        0200Poder Executivo 
        0205Secr. Mun. de Agricultura, Obras, Urbanismo e trânsito 
        020504181122.320 - Manutenção Serv. Desenv. Política Agrícola Recurso Fruticultura7.500,00
         41201100 Tratores e Equipamentos Agrícolas                                                  7.500,00 
           
         TOTAL7.500,00
          Art. 2º. 

          Servirá de recursos para cobertura do que trata o artigo primeiro o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior.

            Art. 3º. 

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              TURUÇU Gabinete da Prefeita, 21 de Dezembrode 2001.

               

              SELMIRA MILECH FEHRENBACH

              PrefeitaMunicipal

              Registre-se e Publique-se

              RENATO LUIZ ZANOL

              Secretário de Administração e Planejamento