Lei Ordinária Municipal nº 291, de 21 de dezembro de 2001
Art. 1º.
Fica o Município autorizado a contratar emergencialmente, pelo prazo de 02(dois) meses podendo ser prorrogado por idêntico ou inferior período dois operários serviços gerais.
Art. 2º.
A remuneração será de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) mais o respectivo adicional de insalubridade devido.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente lei serão custeadas através de dotação própria.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.