Lei Ordinária Municipal nº 291, de 21 de dezembro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

291

2001

21 de Dezembro de 2001

AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONTRATAR EM REGIME DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DOIS OPERÁRIOS SERVIÇOS GERAIS

a A
Autoriza o Município a contratar em regime de urgência e emergência dois operários serviços gerais.
    A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Município autorizado a contratar emergencialmente, pelo prazo de 02(dois) meses podendo ser prorrogado por idêntico ou inferior período dois operários serviços gerais.
        Art. 2º. 
        A remuneração será de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) mais o respectivo adicional de insalubridade devido.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da presente lei serão custeadas através de dotação própria.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

              TURUÇU Gabinete da Prefeita, 21 de Dezembrode 2001.

               

              SELMIRA MILECH FEHRENBACH

              PrefeitaMunicipal

              Registre-se e Publique-se

              RENATO LUIZ ZANOL

              Secretário de Administração e Planejamento