Lei Ordinária Municipal nº 290, de 21 de dezembro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

290

2001

21 de Dezembro de 2001

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, POR SUA SECRETARIA DA JUSTIÇA E SEGURANÇA

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Autoriza o Executivo Municipal A celebrar convênio com o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por sua Secretaria da Justiça e Segurança.
    A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o poder executivo autorizado a firmar convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, por sua secretaria da Justiça e Segurança.
        Art. 2º. 
        O convênio visa possibilitar a confecção das cédulas de identidade no Município, conforme minuta em anexo.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

            TURUÇU Gabinete da Prefeita, 21 de Dezembrode 2001.

             

            SELMIRA MILECH FEHRENBACH

            PrefeitaMunicipal

            Registre-se e Publique-se

            RENATO LUIZ ZANOL

            Secretário de Administração e Planejamento