Lei Ordinária Municipal nº 288, de 23 de novembro de 2001
Art. 1º.
Fica o poder executivo autorizado a firmar convênio com a Companhia Estadual Energia Elétrica- CEEE.
Art. 2º.
O referido convênio tem por objetivo a complementação da rede da alta tensão necessária a implantação do Packing House.
Art. 3º.
Fica autorizado o município a repassar o valor total de R$ 12.486,72 (doze mil quatrocentos e oitenta e seis reais com setenta e dois centavos) à CEEE para cobrir as despesas com mão de obra, transformadores, chaves fusíveis para transformadores e 06 para-raios.
Art. 4º.
A CEEE através do presente convênio ficará responsável pelo projeto elétrico, aquisição e instalação dos postes, cabos, fios condutores, isoladores e demais equipamentos e materiais necessários.
Art. 5º.
Por tratar-se de obra destinada ao fornecimento de energia elétrica pela CEEE, ao final do período de 25 meses, contados a partir da assinatura do presente convênio, o valor descrito no art.3º da presente lei deverá ser devolvido ao Município
devidamente corrigido pela variação do INPC.
Art. 6º.
As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Agricultura, Obras, Urbanismo e Trânsito.
Art. 7º.
Revogam-se as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.