Lei Ordinária Municipal nº 287, de 16 de novembro de 2001
Art. 1º.
Fica o Município autorizado a contratar emergencialmente, pelo prazo de 06(seis) meses, podendo ser prorrogado por idêntico período uma fisioterapeuta, para exercer suas funções junto a Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º.
A remuneração será de R$ 750,00(setecentos e cinquenta reais.).
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente Lei serão custeadas através de dotação própria.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na da de sua publicação.