Lei Ordinária Municipal nº 287, de 16 de novembro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

287

2001

16 de Novembro de 2001

AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONTRATAR EM REGIME DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA UMA FISIOTERAPEUTA

a A
Autoriza o Município a contratar em Regime de urgência e emergência uma fisioterapeuta.
    A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Município autorizado a contratar emergencialmente, pelo prazo de 06(seis) meses, podendo ser prorrogado por idêntico período uma fisioterapeuta, para exercer suas funções junto a Secretaria Municipal de Saúde.
        Art. 2º. 
        A remuneração será de R$ 750,00(setecentos e cinquenta reais.).
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da presente Lei serão custeadas através de dotação própria.
            Art. 4º. 
            Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na da de sua publicação.

              TURUÇU Gabinete da Prefeita, 16 de Novembrode 2001.

               

              SELMIRA MILECH FEHRENBACH

              PrefeitaMunicipal

              Registre-se e Publique-se

              RENATO LUIZ ZANOL

              Secretário de Administração e Planejamento