Lei Ordinária Municipal nº 286, de 16 de novembro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

286

2001

16 de Novembro de 2001

ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Abre Crédito Especial E dá outras providências.
    A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e, tendo em vista as disposições do artigo 2°, Inciso I, da Lei n° 227 de 08 de dezembro de 2000. Faço Saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica aberto um Crédito Especial no Orçamento do Município, conforme o seguinte Programa de Trabalho e respectivas categorias econômicas.
        0200Poder Executivo 
        0205Secr. Mun. de Agricultura, Obras, Urbanismo e trânsito 
        020504181122.320 Manutenção. Serv. Desenv. Política367.500,00
         Agrícola Recurso Fruticultura 
         41100400 - Início Prosseg. E Conclusão de Obras                                        102.763,77 
         41200300 - Diversos Equipamentos e Instalações                                        264.736,23 
           
         TOTAL367.500,00
          Art. 2º. 

          Servirá de recursos para cobertura do que trata o artigo primeiro,

            Convênio FederalR$ 350.000,00
            O Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior.R$ 17.500,00
              Art. 3º. 

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                TURUÇU Gabinete da Prefeita, 16 de Novembrode 2001.

                 

                SELMIRA MILECH FEHRENBACH

                PrefeitaMunicipal

                Registre-se e Publique-se

                RENATO LUIZ ZANOL

                Secretário de Administração e Planejamento