Lei Ordinária Municipal nº 286, de 16 de novembro de 2001
A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e, tendo em vista as disposições do artigo 2°, Inciso I, da Lei n° 227 de 08 de dezembro de 2000.
Faço Saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º.
Fica aberto um Crédito Especial no Orçamento do Município, conforme o seguinte Programa de Trabalho e respectivas categorias econômicas.
| 0200 | Poder Executivo | |
| 0205 | Secr. Mun. de Agricultura, Obras, Urbanismo e trânsito | |
| 0205 | 04181122.320 Manutenção. Serv. Desenv. Política | 367.500,00 |
| Agrícola Recurso Fruticultura | ||
| 41100400 - Início Prosseg. E Conclusão de Obras 102.763,77 | ||
| 41200300 - Diversos Equipamentos e Instalações 264.736,23 | ||
| TOTAL | 367.500,00 |
Art. 2º.
Servirá de recursos para cobertura do que trata o artigo primeiro,
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.