Lei Ordinária Municipal nº 283, de 16 de novembro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

283

2001

16 de Novembro de 2001

ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Abre Crédito Especial E dá outras providências.
    A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e, tendo em vista as disposições do artigo 20, Inciso I, da Lei n° 227 de 08 de dezembro de 2000. Faço Saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica aberto um Credito Especial no Orçamento do Município, conforme o seguinte Programa de Trabalho e respectivas categorias econômicas.
        0200Poder Executivo 
        0204Secr. Mun. de Saúde, Bem Estar e Meio Ambiente 
        020413764471.050 - Reforma, Ampliação do Sistema de Rede de Água133.500,00
         41101000 - Construção Rede Tratamento de Agua                                      133.500,00 
           
         TOTAL133.500,00
          Art. 2º. 

          Servirá de recursos para cobertura do que trata o artigo primeiro

            Convênio FederalR$ 80.000,00
            O Superávit Financeiro apuradono Balanço Patrimonial do exercício anteriorR$ 53.500,00
              Art. 3º. 

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                TURUÇU Gabinete da Prefeita, 16 de Novembro de 2001.

                 

                SELMIRA MILECH FEHRENBACH

                PrefeitaMunicipal

                Registre-se e Publique-se

                RENATO LUIZ ZANOL

                Secretário de Administração e Planejamento