Lei Ordinária Municipal nº 40, de 24 de setembro de 1997
Art. 1º.
Fica a Prefeitura Municipal de Turuçu autorizada a celebrar convênio com a Universidade Federal de Pelotas para cooperação e integração.
Art. 2º.
Revoga-se as disposições em contrário.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seu efeito a partir de 04 de agosto de 1997.