Lei Ordinária Municipal nº 40, de 24 de setembro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

40

1997

24 de Setembro de 1997

AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONVÊNIO COM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Autoriza a realização de convênio com a Universidade Federal de Pelotas e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
      Art. 1º. 
      Fica a Prefeitura Municipal de Turuçu autorizada a celebrar convênio com a Universidade Federal de Pelotas para cooperação e integração.
        Art. 2º. 
        Revoga-se as disposições em contrário.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seu efeito a partir de 04 de agosto de 1997.

            Turuçu, 24 de setembro de 1997.

             

            Edmar Scherdien
            Prefeito Municipal 

            Registre-se e Publique-se

             

            Rubens Bachini
            Secretário Municipal de Administração e Finanças