Lei Ordinária Municipal nº 280, de 26 de setembro de 2001
A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e, tendo em vista as disposições do art 2° inciso I, da Lei 277 de 08 de dezembro de 2000.
Faço Saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º.
Fica aberto um Credito especial no Orçamento do Município, conforme o seguinte programa de trabalho e respectivas categorias econômicas:
Art. 2º.
Servirá de recursos para cobertura do que trata o artigo pnmeiro os seguintes recursos.
Art. 4º.
Esta Lei entrara em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.