Lei Ordinária Municipal nº 278, de 26 de setembro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

278

2001

26 de Setembro de 2001

AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONTRATAR EM REGIME DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA UM AGENTE DE CAMPO

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AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONTRATAR EM REGIME DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA UM AGENTE DE CAMPO.
    A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço Saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Município autorizado a contratar emergencialmente, pelo prazo de 12(doze) meses podendo ser prorrogado por idêntico período, um agente de campo, para atuar no combate a dengue.
        Art. 2º. 
        A remuneração sera de R$ 220.00(duzentos e vinte reais) mais adicional de insalubridade de 20%.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da presente lei serão custeadas através de dotação própria.
            Art. 4º. 
            Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrara em vigor na data de publicação, retroagindo seus efeitos a 01.09.01 quando da efetiva contratação da profissional.

              Gabinete da Prefeita, 26 de setembrode 2001.

               

              SELMIRA MILECH FEHRENBACH

              PrefeitaMunicipal

              Registre-se e Publique-se

              RENATO LUIZ ZANOL

              Secretário Municipal de Administração e Planejamento