Lei Ordinária Municipal nº 278, de 26 de setembro de 2001
Art. 1º.
Fica o Município autorizado a contratar emergencialmente, pelo prazo de 12(doze) meses podendo ser prorrogado por idêntico período, um agente de campo, para atuar no combate a dengue.
Art. 2º.
A remuneração sera de R$ 220.00(duzentos e vinte reais) mais adicional de insalubridade de 20%.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente lei serão custeadas através de dotação própria.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrara em vigor na data de publicação, retroagindo seus efeitos a 01.09.01 quando da efetiva contratação da profissional.