Lei Ordinária Municipal nº 276, de 26 de setembro de 2001
Art. 1º.
Fica o Município autorizado a contratar em caráter emergencial dois professores de currículo por área.
Art. 2º.
A contratação se dará a data de 3 1 de dezembro de 2001, vedada a prorrogação.
Art. 3º.
Em hipótese alguma as contratações autorizadas, através da presente Lei, servirão como cômputo de pontos em concurso público.
Art. 4º.
As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5º.
Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrara em vigor na data de publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de setembro de 2001.