Lei Ordinária Municipal nº 275, de 18 de setembro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

275

2001

18 de Setembro de 2001

ESTABELECE A DATA MAGNA DO MUNICÍPIO DE TURUÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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ESTABELECE A DATA MAGNA DO MUNICÍPIO DE TURUÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço Saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica estabelecida como a data Magna do Município de Turuçu o dia 22 de outubro, ocasião em que serão festejadas, anualmente, a autonomia administrativa e a emancipação política do município.
        Art. 2º. 
        O dia 22 de outubro será Feriado Municipal.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete da Prefeita, 18 de setembrode 2001.

             

            SELMIRA MILECH FEHRENBACH

            PrefeitaMunicipal

            Registre-se e Publique-se

            RENATO LUIZ ZANOL

            Secretário Municipal de Administração e Planejamento