Lei Ordinária Municipal nº 272, de 23 de agosto de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

272

2001

23 de Agosto de 2001

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PELOTAS

a A
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PELOTAS.
    A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Universidade Católica de Pelotas.
        Art. 2º. 
        O convênio acima mencionado, visa estabelecer esquema de cooperação através do desenvolvimento de atividades pelos estagiários da Universidade Católica, em nosso Município.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete da Prefeita, 23 de agotode 2001.

             

            SELMIRA MILECH FEHRENBACH

            PrefeitaMunicipal

            Registre-se e Publique-se

            RENATO LUIZ ZANOL

            Secretário Municipal de Administração e Planejamento