Lei Ordinária Municipal nº 272, de 23 de agosto de 2001
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Universidade Católica de Pelotas.
Art. 2º.
O convênio acima mencionado, visa estabelecer esquema de cooperação através do desenvolvimento de atividades pelos estagiários da Universidade Católica, em nosso Município.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.