Lei Ordinária Municipal nº 270, de 18 de julho de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

270

2001

18 de Julho de 2001

FICA AUTORIZADO O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A PARÓQUIA NOSSA SENHORA MEDIANEIRA

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FICA AUTORIZADO O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A PARÓQUIA NOSSA SENHORA MEDIANEIRA.
    A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o celebrar convênio com a paróquia Nossa Senhora Medianeira.
        Art. 2º. 
        A minuta do convênio acompanha a presente lei.
          Art. 3º. 
          Revogadas, as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete da Prefeita, 18 de julho2001.

             

            SELMIRA MILECH FEHRENBACH

            PrefeitaMunicipal

            Registre-se e Publique-se

            RENATO LUIZ ZANOL

            Secretário Municipal de Administração e Planejamento