Lei Ordinária Municipal nº 269, de 29 de junho de 2001
Art. 1º.
Fica autorizado o executivo municipal a contratar emergencialmente dois médicos, pelo prazo de seis meses, ficando desde já a Prefeitura Municipal autorizada a estender tal contratação por idêntico período.
Art. 2º.
A jornada de trabalho dos contratados e a remuneração será a mesma prevista na lei n° 199/2000.
- Referência Simples
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- 22 Abr 2024
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- 22 Abr 2024
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Art. 3º.
As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.