Lei Ordinária Municipal nº 268, de 29 de junho de 2001
Art. 1º.
Fica autorizado o executivo municipal a contratar emergencialmente ate cinco pedreiros e até oito serventes, pelo prazo de seis meses, ficando desde já a Prefeitura Municipal autorizada a estender tal contratação por idêntico ou inferior período.
Art. 2º.
A remuneração mensal de servente será de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) e para a função de pedreiro será de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais).
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.