Lei Ordinária Municipal nº 268, de 29 de junho de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

268

2001

29 de Junho de 2001

FICA AUTORIZADO O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR EMERGENCIALMENTE ATÉ OITO SERVENTES E ATÉ CINCO PEDREIROS

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FICA AUTORIZADO O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR EMERGENCIÁLMENTE ATÉ OITO SERVENTES E ATÉ CINCO PEDREIROS.
    A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o executivo municipal a contratar emergencialmente ate cinco pedreiros e até oito serventes, pelo prazo de seis meses, ficando desde já a Prefeitura Municipal autorizada a estender tal contratação por idêntico ou inferior período.
        Art. 2º. 
        A remuneração mensal de servente será de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) e para a função de pedreiro será de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais).
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
            Art. 4º. 
            Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Gabinete da Prefeita, 29 de junho2001.

               

              SELMIRA MILECH FEHRENBACH

              PrefeitaMunicipal

              Registre-se e Publique-se

              RENATO LUIZ ZANOL

              Secretário Municipal de Administração e Planejamento