Lei Ordinária Municipal nº 267, de 29 de junho de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

267

2001

29 de Junho de 2001

AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONTRATAR EM REGIME DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DUAS AUXILIARES DE ENFERMAGEM

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AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONTRATAR EM REGIME DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DUAS AUXILIARES DE ENFERMAGEM.
    A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Município autorizado a contratar emergencialmente duas auxiliares de enfermagem, pelo prazo de 06(seis) meses podendo ser prorrogado por idêntico período.
        Art. 2º. 
        A remuneração será de R$ 247,50 (duzentos e quarenta e sete reais com cinquenta centavos) mais o referido adicional de insalubridade.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
            Art. 4º. 
            Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Gabinete da Prefeita, 29 de junho2001.

               

              SELMIRA MILECH FEHRENBACH

              PrefeitaMunicipal

              Registre-se e Publique-se

              RENATO LUIZ ZANOL

              Secretário Municipal de Administração e Planejamento