Lei Ordinária Municipal nº 267, de 29 de junho de 2001
Art. 1º.
Fica o Município autorizado a contratar emergencialmente duas auxiliares de enfermagem, pelo prazo de 06(seis) meses podendo ser prorrogado por idêntico período.
Art. 2º.
A remuneração será de R$ 247,50 (duzentos e quarenta e sete reais com cinquenta centavos) mais o referido adicional de insalubridade.
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.