Lei Ordinária Municipal nº 266, de 29 de junho de 2001
Art. 1º.
Fica a Prefeitura Municipal de Turuçu autorizada a repassar recurso no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), para custear despesas com a SüdkoIonistenfest.
Art. 2º.
Os recursos serão aplicados por uma comissão a ser designada por Decreto Municipal que ter o prazo de trinta dias a contar do fim do evento para prestar contas.
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.