Lei Ordinária Municipal nº 266, de 29 de junho de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

266

2001

29 de Junho de 2001

AUTORIZA O REPASSE DE RECURSO PARA A SÜDKOLONISTENFEST E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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AUTORIZA O REPASSE DE RECURSO PARA A SÜDKOLONISTENFEST E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica a Prefeitura Municipal de Turuçu autorizada a repassar recurso no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), para custear despesas com a SüdkoIonistenfest.
        Art. 2º. 
        Os recursos serão aplicados por uma comissão a ser designada por Decreto Municipal que ter o prazo de trinta dias a contar do fim do evento para prestar contas.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Gabinete da Prefeita, 29 de junho 2001.

               

              SELMIRA MILECH FEHRENBACH

              PrefeitaMunicipal

              Registre-se e Publique-se

              RENATO LUIZ ZANOL

              Secretário Municipal de Administração e Planejamento