Lei Ordinária Municipal nº 265, de 28 de junho de 2001
Art. 1º.
Fica o Município autorizado a receber em doação um imóvel localizado na zona rural, interior do Município, Colônia São José medindo 50,00 mts (cinquenta metros) de frente, por 25,00 mts (vinte e cinco metros) de frente a fundos (lateral Oeste), 25,10 mts ( Vinte e cinco metros e dez centímetros) de frente a fundos (lateral leste) e 48,00 mts (Quarenta e oito metros) de fundos, o referido terreno é de propriedade de - Nilza Borchardt Gelhing.
Art. 2º.
No referido terreno será edificado um Posto de Saúde destinado ao atendimento da população rural daquela localidade, ficando vedada a mudança de destinação do referido imóvel.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente Lei, tais como emolumentos com a escritura pública de transferência do imóvel serão custeadas pelo Município, através de dotação própria.
Art. 4º.
A certidão de Propriedade, expedida pelo Registro de imóveis e/ou INCRA, passa a integrar a presente Lei, como anexo.
Art. 5º.
Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.