Lei Ordinária Municipal nº 265, de 28 de junho de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

265

2001

28 de Junho de 2001

AUTORIZA O MUNICÍPIO A RECEBER UM IMÓVEL NO INTERIOR DO MUNICÍPIO

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AUTORIZA O MUNICIPIO A RECEBER UM IMÓVEL NO INTERIOR DO MUNICÍPIO.
    A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Município autorizado a receber em doação um imóvel localizado na zona rural, interior do Município, Colônia São José medindo 50,00 mts (cinquenta metros) de frente, por 25,00 mts (vinte e cinco metros) de frente a fundos (lateral Oeste), 25,10 mts ( Vinte e cinco metros e dez centímetros) de frente a fundos (lateral leste) e 48,00 mts (Quarenta e oito metros) de fundos, o referido terreno é de propriedade de - Nilza Borchardt Gelhing.
        Art. 2º. 
        No referido terreno será edificado um Posto de Saúde destinado ao atendimento da população rural daquela localidade, ficando vedada a mudança de destinação do referido imóvel.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da presente Lei, tais como emolumentos com a escritura pública de transferência do imóvel serão custeadas pelo Município, através de dotação própria.
            Art. 4º. 
            A certidão de Propriedade, expedida pelo Registro de imóveis e/ou INCRA, passa a integrar a presente Lei, como anexo.
              Art. 5º. 
              Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete da prefeita, 28 de junho2001.

                 

                SELMIRA MILECH FEHRENBACH

                PrefeitaMunicipal

                Registre-se e Publique-se

                RENATO LUIZ ZANOL

                Secretário Municipal de Administração e Planejamento