Lei Ordinária Municipal nº 263, de 19 de junho de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

263

2001

19 de Junho de 2001

AUTORIZA O EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM OS DEMAIS MUNICÍPIOS INTEGRANTES DO PÓLO RODOVIÁRIO DE PELOTAS

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AUTORIZA O EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM OS DEMAIS MUNICÍPIOS INTEGRANTES DO PÓLO RODOVIÁRIO DE PELOTAS.
    A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Município de Turuçu autorizado a celebrar convênio com os Municípios integrantes do polo Rodoviário de Pelotas, visando a definição de critérios, forma de cobrança, arrecadação e distribuição entre os municípios convenentes.
        Art. 2º. 
        A minuta do presente convênio acompanha a presente Lei.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DA PREFEITA, 19 de junho2001.

             

            SELMIRA MILECH FEHRENBACH

            PrefeitaMunicipal

            Registre-se e Publique-se

            RENATO LUIZ ZANOL

            Secretário Municipal de Administração e Planejamento