Lei Ordinária Municipal nº 38, de 11 de setembro de 1997
Art. 1º.
Fica o Municipio autorizado, em regime emergencial, a contratar seis vigias para cuidarem do patrimônio publico.
Art. 2º.
A remuneração será o da categoria funcional a que estão enquadrados.
Art. 3º.
O prazo de contratação é de seis meses com possibilidade de prorrogação por igual período.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.