Lei Ordinária Municipal nº 260, de 16 de maio de 2001
Art. 1º.
Fica o executivo autorizado a liberar numerário, no valor de R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais), para custear despesas com a FESTA NACIONAL DA PIMENTA - FEPIMENTA.
Art. 2º.
A comissão organizadora do evento deverá até o prazo de 05(cinco) dias após a festa, apresentar relatório da aplicação do numerário, anexando notas fiscais e proceder devolução do saldo, se houver.
Art. 3º.
Os valores somente serão desembolsados pelo município diante da constatação da real necessidade do emprego do numerário público.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrario, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.