Lei Ordinária Municipal nº 256, de 09 de maio de 2001
Art. 1º.
Fica autorizado o executivo municipal a contratar emergencialmente uma enfermeira padrão, pelo prazo de um mês.
Art. 2º.
A jornada de trabalho da contratada será de 20(vinte) horas semanais e a remuneração será idêntica a remuneração recebida pela antiga ocupante do cargo (R$ 627,00 seiscentos e vinte e sete reais).
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 19 de abril de 2001.