Lei Ordinária Municipal nº 252, de 20 de março de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

252

2001

20 de Março de 2001

REMESSA DE INFORMAÇÕES AO PODER LEGISLATIVO, SOBRE OCUPANTES DE CARGOS E COMISSÃO

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REMESSA DE INFORMAÇÕES AO PODER LEGISLATWO, SOBRE OCUPANTES DE CARGOS E COMISSÃO
    A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Devera o Poder Executivo enviar a Câmara Municipal de Vereadores, bimestralmente, a nominata dos ocupantes em cargos de comissão, bem como a carga horária dos mesmos e onde estão lotados.
        Art. 2º. 
        As datas para entrega das nominatas referidas no artigo anterior, serão sempre o ultimo dia útil dos meses de fevereiro, abril, junho, agosto, outubro e dezembro.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrario, esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DA PREFEITA, 20 de Abril2001.

             

            SELMIRA MILECH FEHRENBACH

            PrefeitaMunicipal

            Registre-se e Publique-se

            RENATO LUIZ ZANOL

            Secretário Municipal de Administração e Planejamento