Lei Ordinária Municipal nº 251, de 20 de abril de 2001
Art. 1º.
Deverá o Poder Executivo enviar à Câmara Municipal de Vereadores, bimestralmente:
a)
Total gasto com pessoal;
b)
Total de gasto com servidores municipais pertencentes ao quadro de servidores do Município;
c)
Total gasto com os ocupantes de cargos em comissão;
d)
Total gasto com os contratados emergencialmente;
e)
Total da receita apurada no mesmo período das informações acima referidas.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.