Lei Ordinária Municipal nº 248, de 05 de abril de 2001
Art. 1º.
Fica o executivo municipal autorizado a contratar 04(quatro) motoristas para atenderem a população, nas secretarias municipais, conforme necessidades da administração pública.
Art. 2º.
O prazo dos contratos acima mencionados será de seis meses com prorrogação por idêntico ou inferior período.
Art. 3º.
Em hipótese alguma as contratações autorizadas pela presente Lei servirão de contagem de pontos em concurso público para o preenchimento de cargo.
Art. 4º.
A remuneração dos contratos será idêntica a dos demais motoristas que já exercem suas funções no município.
Art. 5º.
Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.