Lei Ordinária Municipal nº 246, de 05 de abril de 2001
Art. 1º.
Fica o município autorizado a contratar em regime de emergência 10 operários, pelo prazo de 02(dois) meses, podendo ser prorrogado o prazo de contratação por idêntico ou inferior período.
Art. 2º.
A carga horária dos contratados será de 44 horas semanais e o salário de R$ 165,00(cento e sessenta e cinco reis) mais o adicional de insalubridade.
Art. 3º.
Em hipótese alguma as contratações autorizadas, através da presente Lei servirão para cômputo de pontos em concurso público.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.
Art. 5º.
Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.