Lei Ordinária Municipal nº 246, de 05 de abril de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

246

2001

5 de Abril de 2001

AUTORIZA O EXECUTIVO A CONTRATAR EMERGENCIALMENTE 10 OPERÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DE OPERAÇÃO DE LIMPEZA GERAL NO MUNICÍPIO

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AUTORIZA O EXECUTIVO A CONTRATAR EMERGENCIALMENTE 10 OPERÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DE OPERAÇÃO DE LIMPEZA GERAL NO MUNICÍPIO.
    A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o município autorizado a contratar em regime de emergência 10 operários, pelo prazo de 02(dois) meses, podendo ser prorrogado o prazo de contratação por idêntico ou inferior período.
        Art. 2º. 
        A carga horária dos contratados será de 44 horas semanais e o salário de R$ 165,00(cento e sessenta e cinco reis) mais o adicional de insalubridade.
          Art. 3º. 
          Em hipótese alguma as contratações autorizadas, através da presente Lei servirão para cômputo de pontos em concurso público.
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.
              Art. 5º. 
              Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Turuçu, 05 de abril de2001.

                 

                SELMIRA MILECH FEHRENBACH

                PrefeitaMunicipal

                Registre-se e Publique-se

                RENATO LUIZ ZANOL

                Secretário Municipal de Administração e Planejamento