Lei Ordinária Municipal nº 245, de 27 de março de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

245

2001

27 de Março de 2001

ALTERA A REMUNERAÇÃO DOS MÉDICOS CONTRATADOS QUE EXERCEREM ATIVIDADES DE PLANTONISTAS AOS FINAIS DE SEMANA

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ALTERA A REMUNERAÇÃO DOS MÉDICOS CONTRATADOS QUE EXERCEREM ATIVIDADES DE PLANTONISTAS AOS VENAIS DE SEMANA.
    A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      O artigo 5.° da Lei 235/2001, passa a ter a seguinte redação.
        Art. 5º.  

        Os médicos escalados para trabalharem aos sábados e domingos receberão o valor de R$ 4,50 (Quatro reais e cinqüenta centavos) por hora trabalhada, acrescidos de todos os demais direitos que trata a Lei n.° 235/2001, bem como, concede aos médicos que exercerem suas atividades aos sábados e domingos adicionais de 15%, calculados sobre a remuneração total.

        Art. 2º. 
        As demais disposições das Leis 235/2001 e 240/2001 permanecem inalteradas.
          Art. 3º. 
          A remuneração prevista nesta Lei no poderá sofrer alterações até o final dos contratos firmados.
            Art. 4º. 
            Revogadas as disposições em contrário, esta Lei retroage seus efeitos a data de 01 de março de 2001.

              Turuçu, 27 de março de2001.

               

              SELMIRA MILECH FEHRENBACH

              PrefeitaMunicipal

              Registre-se e Publique-se

              RENATO LUIZ ZANOL

              Secretário Municipal de Administração e Planejamento