Lei Ordinária Municipal nº 244, de 27 de março de 2011
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar 03 dentistas para atenderem a população, nos Postos de Saúde do Município.
Art. 2º.
O prazo dos contratos acima mencionados será de seis meses com prorrogação por idêntico ou inferior período.
Art. 3º.
Em hipótese alguma as contratações autorizas pela presente Lei servirão de contagem de pontos em Concurso Público para preenchimento de cargo.
Art. 4º.
Esta Lei retroage seus efeitos a data de 01 de março de 2001.
Art. 5º.
A remuneração dos profissionais contratados será de R$750,00 (Setecentos e cinquenta reais) mensais, para uma carga horária de 20 horas semanais.
Art. 6º.
Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.