Lei Ordinária Municipal nº 243, de 27 de março de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

243

2001

27 de Março de 2001

AUTORIZA QUE SEJA FIRMADO O CONVÉNIO NO SENTIDO QUE SE PROCEDA CEDÊNCIA, EMPRÉSTIMO E/OU PERMUTA ENTRE O MUNICÍPIO DE TURUÇU E O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

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AUTORIZA QUE SEJA FIRMADO O CONVÊNIO NO SENTIDO QUE SE PROCEDA CEDÊNCIA, EMPRÉSTIMO E/OU PERMUTA ENTRE O MUNICÍPIO DE TURUÇU E O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
    A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Município autorizado a firmar convênio para empréstimo, cedência e/ou permuta de funcionários públicos para o Estado, bem como, receber destes funcionários em cedência, empréstimo e/ou permuta.
        Art. 2º. 
        O pagamento dos salários dos servidores cedidos, emprestados e/ou permutados permanecerão sendo pagos pelo Município, no caso de cedência e/ou empréstimo para o Estado e pelo Estado em caso de empréstimo e/ou cedência para o Município.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

            Turuçu, 27 de março de2001.

             

            SELMIRA MILECH FEHRENBACH

            PrefeitaMunicipal

            Registre-se e Publique-se

            RENATO LUIZ ZANOL

            Secretário Municipal de Administração e Planejamento