Lei Ordinária Municipal nº 240, de 01 de março de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

240

2001

1 de Março de 2001

ALTERA A REMUNERAÇÃO DOS MÉDICOS CONTRATADOS ATRAVÉS DA LEI N° 235/2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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Altera a remuneração dos Médicos Contratados Através da Lei n° 235/2001, e dá outras providências.
    A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      O Parágrafo único, do Art. 3° da Lei 235/2001, passa a ter a seguinte redação.
        Parágrafo único   Fica autorizada a Secretaria de Saúde Saneamento e Meio Ambiente, a dividir plantões diurnos de acordo com a necessidade e conveniência que mais beneficie a população que buscar atendimento nos plantões de atendimento, tudo de acordo com a escala de serviço a ser elaborada pela referida Secretaria.
        Art. 2º. 
        Art. 4° da Lei Municipal n.° 235/2001, passa a ter a seguinte redação:
          Art. 4º.   O Valor do Salário contratual é de R$ 4,00 (Quatro Reais), por hora trabalhada, além deste valor hora, receberá o contratado os seguintes direitos: Adicional de insalubridade, em grau máximo, pago também por hora extras do Art. 71 § 4º da CLT, repouso remunerado na forma da Lei n.° 605/49, 4 (quatro)horas extras por plantão, calculada no percentual de 50% sobre o valor da hora normal, acrescida esta do adicional de insalubridade, reflexos das horas nos descansos semanais remunerados (domingos).
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a data de 01/02/2001.

            Turuçu, 01 de março de2001.

             

            SELMIRA MILECH FEHRENBACH

            PrefeitaMunicipal

            Registre-se e Publique-se

            RENATO LUIZ ZANOL

            Secretário de Administração e Planejamento