Lei Ordinária Municipal nº 238, de 23 de fevereiro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

238

2001

23 de Fevereiro de 2001

AUTORIZA O EXECUTIVO A CONTRATAR EMERGENCIALMENTE 13 (TREZE) PROFESSORES

a A
Autoriza o Executivo a contratar emergencialmente 13 (treze) professores.
    A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul Faço Saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar 13 professores, para ministrarem aulas na rede de ensino Fundamental deste Município.
        Art. 2º. 
        O prazo dos contratos acima mencionados será de seis meses com prorrogação por idêntico ou inferior período.
          Art. 3º. 
          As contratações autorizadas pela presente Lei deverão ser dirigidas, preferencialmente aos profissionais habilitados que residam no Município de Turuçu.
            Art. 4º. 
            As contratações autorizadas pela presente Lei deverão ser efetuadas até o dia 30 de abril do corrente ano.
              Art. 5º. 
              Em hipótese alguma as contratações autorizadas pela presente Lei servirão de contagem de pontos em concurso público para preenchimento de cargo.
                Art. 6º. 
                Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Turuçu, 23 de fevereiro de2001.

                   

                  SELMIRA MILECH FEHRENBACH

                  PrefeitaMunicipal

                  Registre-se e Publique-se

                  RENATO LUIZ ZANOL

                  Secretário Municipal de Administração e Planejamento