Lei Ordinária Municipal nº 232, de 19 de janeiro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

232

2001

19 de Janeiro de 2001

AUTORIZA O REPASSE DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS) À COMISSÃO ORGANIZADORA DO CARNAVAL/2001, E DÁ OUTRAS, PROVIDÊNCIAS

a A
Autoriza o repasse de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) à comissão organizadora do carnaval/2001, e dá outras, providências.
    A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço Saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o repasse do valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), à Comissão de organização do carnaval/2001, a qual definirá as prioridades a serem atendidas destinando as verbas, em conjunto com a Secretaria de Educação e Cultura.
        Art. 2º. 
        No prazo de 30 dias após o término do carnaval, deverá a Comissão prestar contas da aplicação dos recursos e anexar os respectivos comprovantes de despesas, efetivando o estorno da verba que por ventura não for usada na promoção do evento.
          Parágrafo único  
          Deverá o Poder Executivo, no prazo de quinze dias subsequentes ao prazo disposto no "caput" deste artigo, enviar cópia da prestação de contas ao Poder Legislativo.
            Art. 3º. 
            Os membros da Comissão Organizadora serão indicados e nomeados pela Srª. Prefeita Municipal, através de Decreto.
              Art. 4º. 
              A Comissão ficará vinculada a Secretaria de Educação e Cultura, que atuará através de orientação da respectiva Secretária da pasta.
                Art. 5º. 
                As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria.
                  Art. 6º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                    GABINETE DA PREFEITA DE TURUÇU19 de JANEIRO 2001.

                     

                    SELMIRA MILECH FEHRENBACH

                    PrefeitaMunicipal

                    Registre-se e Publique-se

                    RENATO LUIZ ZANOL

                    Secretário de Administração e Planejamento