Lei Ordinária Municipal nº 232, de 19 de janeiro de 2001
Art. 1º.
Fica autorizado o repasse do valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), à Comissão de organização do carnaval/2001, a qual definirá as prioridades a serem atendidas destinando as verbas, em conjunto com a Secretaria de Educação e Cultura.
Art. 2º.
No prazo de 30 dias após o término do carnaval, deverá a Comissão prestar contas da aplicação dos recursos e anexar os respectivos comprovantes de despesas, efetivando o estorno da verba que por ventura não for usada na promoção do evento.
Parágrafo único
Deverá o Poder Executivo, no prazo de quinze dias subsequentes ao prazo disposto no "caput" deste artigo, enviar cópia da
prestação de contas ao Poder Legislativo.
Art. 3º.
Os membros da Comissão Organizadora serão indicados e nomeados pela Srª. Prefeita Municipal, através de Decreto.
Art. 4º.
A Comissão ficará vinculada a Secretaria de Educação e Cultura, que atuará através de orientação da respectiva Secretária da pasta.
Art. 5º.
As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.