Lei Ordinária Municipal nº 225, de 03 de outubro de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

225

2000

3 de Outubro de 2000

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO EM CARÁTER EMERGENCIAL, DE UMA SERVENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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AUTORIZA A CONTRATAÇÃO EM CARATER EMERGENCIAL, DE UMA SERVENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
      Art. 1º. 
      Fica a Câmara Municipal, autoriza a contratar em caráter emergencial, pelo prazo de seis meses, prorrogável por igual período, mediante autorização legislativa de:
        I – 
        Uma servente com remuneração de R$ 200,00 (Duzentos reais) mensais.
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes desta Lei resultam de dotação orçamentária própria.
            Art. 3º. 
            Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03 de outubro de 2000.

              Turuçu, em 03 de outubro de 2000.

              EDMAR SCHERDIEN

              Prefeito Municipal

              Registre-se e Publique-se

              MARTIM PEREIRA GOMES

              Secretário Municipalde Administração e Planejamento