Lei Ordinária Municipal nº 223, de 11 de setembro de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

223

2000

11 de Setembro de 2000

AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS PARA O CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS DE TURUÇU - PIQUETE DE TRADIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Autoriza o repasse de recursos para o Centro de Tradições Gaúchas de Turuçu - Piquete de Tradição e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
      Art. 1º. 
      Fica a prefeitura municipal de Turuçu autorizado a repassar para o Centro de Tradições Gaúchas do Município de Turuçu, especificamente, para o piquete de Tradição, o valor de R$ 1.000,00 ( um mil reais ) destinado a despesas com o Rodeio Crioulo a se realizar no Município no início do mês de setembro de 2000.
        Art. 2º. 
        A direção do Centro de Tradições Gaúchas e ou os representantes do Piquete de Tradições deverão no prazo de trinta dias, do evento, prestar contas da aplicação dos recursos.
          Art. 3º. 
          As despesas desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
            Art. 4º. 
            Revogadas as disposições em contrario esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.

              Turuçu, 11 de setembro de 2000.

              PAULO RENATO BUSS

              Prefeito Municipal

              Registre-se e Publique-se

              RONI ALBERTO HARTWIG

              Secretário Municipalde Administração e Planejamento