Lei Ordinária Municipal nº 223, de 11 de setembro de 2000
Art. 1º.
Fica a prefeitura municipal de Turuçu autorizado a repassar para o Centro de Tradições Gaúchas do Município de Turuçu, especificamente, para o piquete de Tradição, o valor de R$ 1.000,00 ( um mil reais ) destinado a despesas com o Rodeio Crioulo a se realizar no Município no início do mês de setembro de 2000.
Art. 2º.
A direção do Centro de Tradições Gaúchas e ou os representantes do Piquete de Tradições deverão no prazo de trinta dias, do evento, prestar contas da aplicação dos recursos.
Art. 3º.
As despesas desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrario esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.